A decisão suspende trecho da lei de 1950 que previa a prerrogativa para qualquer cidadão brasileiro. O plenário vai se debruçar sobre o tema em julgamento virtual, entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Gilmar também determina que a aprovação do processo pelo Senado Federal exija dois terços dos votos, e não mais maioria simples, como consta na legislação atual.
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